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Regulamento da Biblioteca

Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)

  1. O presente Regulamento destina-se a regulamentar o acesso e o uso da Biblioteca do ISVOUGA – Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, aplicando-se a todos os utilizadores definidos como tal pelo presente documento.

Artigo 2.º
(Competências)

  1. Compete à biblioteca do ISVOUGA:
    1. Assegurar o seu funcionamento, de acordo com o regulamento e demais procedimentos estipulados pela direção e responsável pela biblioteca;
    2. Disponibilizar para consulta o acervo documental necessário ao ensino e investigação no âmbito dos cursos lecionados no Instituto.
    3. Zelar pelo bom estado de conservação das instalações, equipamentos e obras/documentos;
    4. Proceder ao tratamento documental de todas as publicações adquiridas fazendo a catalogação e indexação de todos os documentos que dão entrada nos Serviços de Biblioteca;
    5. Assegurar a atualidade da informação constante do seu sítio da internet (http://biblioteca.isvouga.pt);
    6. Fornecer a docentes, estudantes e colaboradores da Instituição, a informação e documentação necessárias ao ensino e à investigação no âmbito dos cursos lecionados no Instituto, de acordo com as regras e limites estipulados pelo presente regulamento;
    7. Cooperar com outras bibliotecas e serviços congéneres no sentido de partilhar recursos documentais.

Artigo 3.º
(funcionamento e utilização dos serviços)

  1. O horário de funcionamento está afixado em local visível da Biblioteca e no seu sítio da internet: http://biblioteca.isvouga.pt, também designado BIBLIOTECA VIRTUAL
    1. As alterações ao horário de funcionamento serão anunciadas mediante aviso prévio.
  2. O acesso pelos seus utilizadores é livre e gratuito;
  3. A consulta das publicações disponíveis pode ser presencial ou por via do catálogo disponível no sítio da internet.
  4. Nas instalações da Biblioteca não é permitido:
    1. Fumar, comer ou beber (exceto água);
    2. Adotar quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e de disciplina exigido (nomeadamente durante a realização de trabalhos de grupo que, preferencialmente devem ser desenvolvidos nas salas de estudo existentes no Instituto);
    3. Utilizar telemóveis, pelo que estes deverão estar desligados, sendo proibido atender chamadas no interior da biblioteca ou fazer qualquer registo não autorizado como, por exemplo, fotografar obras que estejam protegidas pelos direitos de autor;
    4. Deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde estejam colocadas, salvo com a autorização do funcionário da Biblioteca;
    5. Adotar quaisquer atitudes ou práticas que perturbem o seu normal funcionamento ou ponham em causa a integridade da finalidade a que o espaço se destina, as suas instalações, mobiliário e equipamentos.

Artigo 4.º
(utilizadores)

  1. São utilizadores da biblioteca do ISVOUGA:
    1. Estudantes do ISVOUGA;
    2. Docentes e investigadores do ISVOUGA;
    3. Colaboradores do ISVOUGA/Fundação Terras de Santa Maria da Feira, Investigadores integrados na U3is e/ou em equipas de investigação de projetos do ISVOUGA;
    4. Outros utilizadores incluindo ex-alunos (apenas leitura presencial).

Artigo 5.º
(inscrição)

  1. Entende-se por “inscrição” o registo do utilizador nos serviços da Biblioteca.
  2. A inscrição é efetuada através de:
    1. apresentação do cartão de estudante ou docente/investigador;
    2. apresentação de documento de identificação pessoal (BI, Cartão do Cidadão ou Passaporte);
    3. fornecimento dos seguintes dados pessoais: nome, morada, código postal, localidade, país, endereço de correio eletrónico, institucional (email do ISVOUGA) telefone e ou telemóvel, número do documento de identificação pessoal, data de nascimento;
    4. aceitação das regras estabelecidas neste documento e que deverá ser consultado na página da BIBLIOTECA VIRTUAL.
  3. Da inscrição resulta a atribuição de um número de identificação e data de validade do registo, a inserir no sistema pelas monitoras de serviço.
  4. A validade do registo termina em 31 de Dezembro do ano subsequente ao ano de matrícula/lecionação.
  5. A inscrição deverá ser renovada anualmente, através da apresentação do cartão de estudante ou docente/investigador.

Artigo 6.º
(leitura presencial)

  1. Entende-se por “leitura presencial” a que é efetuada nas instalações da Biblioteca, dentro do horário de funcionamento e obedecendo as normas dos Serviços.
  2. Os utilizadores têm direito à leitura presencial de todas as publicações que se encontrem disponíveis nas estantes da Biblioteca, salvo as obras que tenham a indicação de acesso condicionado/restrito.
    1. A consulta dos relatórios de projecto/investigação, que, por indicação das entidades envolvidas na componente prática, se encontram assinalados como de “acesso restrito ou sujeito a autorização prévia para consulta”, estão ainda sujeitos à formalização dos pedidos, por escrito, para o efeito, dirigidos aos Serviços da Biblioteca, sendo obrigatória a identificação do título, autor(es) e número de registo do documento (informação acessível no catálogo virtual), bem como a justificação e identificação completa do(a) interessado(a) em consultar e indicação de contacto.
  3. Os utilizadores não devem colocar nas estantes as publicações acabadas de consultar, devendo depositá-las junto do funcionário da Biblioteca, e/ou em local assinalado para o efeito. A sua reposição é da exclusiva responsabilidade do funcionário de serviço.
  4. Podem solicitar a leitura presencial todos utilizadores referidos no artigo 3.º deste regulamento.

Artigo 7.º
(reserva de documentos)

  1. Sempre que o utilizador pretenda uma obra pode solicitar a sua reserva;
  2. Após terem recebido informação do serviço de Biblioteca (via e-mail) de que as obras reservadas se encontram disponíveis, os utilizadores dispõem de um dia útil para as levantar. Se o não fizerem nesse prazo, perdem o direito à reserva.

Artigo 8.º
(empréstimo)

  1. Entende-se por “empréstimo” a cedência de obras/documentos para leitura em espaços não pertencentes à Biblioteca.
  2. O empréstimo é facultado aos utilizadores registados na base de dados da Biblioteca.
    1. Consideram-se utilizadores registados todos os que atualizem a sua ficha de identificação em cada ano letivo junto do funcionário/monitor da Biblioteca, apresentando a documentação necessária obrigatória: comprovativo de inscrição no ISVOUGA com o respetivo número de estudante, cartão de cidadão ou BI e indicação do email institucional do ISVOUGA;
    2. Tornam-se utilizadores registados, aqueles que efetuarem a inscrição, junto do funcionário da Biblioteca, de acordo com o artigo 5.º deste regulamento.
    3. A apresentação de um cartão de identificação é obrigatória e necessária no ato de empréstimo, mesmo que seja um empréstimo curto para uma aula ou para a realização de um trabalho fora da Biblioteca, sendo obrigatório fazer o registo da sua saída no sistema informático.
  3. Não serão facultadas para empréstimo:
    1. As obras de referência: dicionários, enciclopédias (…);
      1. Excetuam-se os dicionários, sempre que estes sejam previamente requisitados pelo docente para efeitos de realização de provas de avaliação ou outras situações em regime de aula. Neste caso, a duração do empréstimo confina-se ao período de funcionamento da Biblioteca, não podendo transitar para o dia seguinte.
    2. As publicações periódicas;
    3. As obras assinaladas com etiqueta colorida vermelha;
    4. Os relatórios de projeto/investigação aplicada que se encontrem no acervo público ou privado da biblioteca, devidamente catalogados, por se tratarem de exemplares únicos;
    5. Os trabalhos de fim de curso;
    6. Os documentos danificados assinaladas como tal pelos Serviços da Biblioteca;
  4. Podem solicitar o empréstimo os utilizadores referidos no artigo 3.º deste regulamento, exceto os referidos na sua alínea d).
  5. Regimes de empréstimo:
    1. Docentes: 3 obras por um período de 5 dias;
    2. Investigadores: 5 obras por um período a determinar e autorizado mediante exposição escrita ao responsável pela Biblioteca;
    3. Estudantes de licenciatura: 3 obras por um período de 5 dias;
    4. Estudantes de pós-graduação/mestrado: 3 obras por um período de 5 dias;
    5. Colaboradores: 3 obras por um período de 5 dias.
  6. No termo do prazo de empréstimo os utilizadores devem apresentar-se na Biblioteca no sentido de devolverem a obra requisitada ou solicitar renovação do prazo por email institucional para o email geral da biblioteca, até meia hora antes do horário de fecho.
  7. O empréstimo de publicações poderá ficar sujeito ao encurtamento do prazo estipulado para o efeito, e inclusivamente a ser vedado, sempre que a taxa de utilização das mesmas o justifique.
  8. É proibido ceder a terceiros as obras requisitadas seja qual for o motivo invocado ou solicitar a requisição em nome de terceiros.
  9. Um utente com multa não pode requisitar obras até regularizar a situação na tesouraria
  10. Sempre que o prazo de entrega termine durante períodos de encerramento do Instituto, os utilizadores podem fazer a sua entrega no primeiro dia de aulas a seguir ao encerramento, sem penalizações sendo da sua responsabilidade a formalização do pedido de renovação, quando esta é possível, diretamente nos Serviços de Biblioteca ou via email institucional até meia hora antes do horário de fecho.

Artigo 9.º
(renovação de documentos)

  1. Os utilizadores têm direito à renovação do prazo de empréstimo uma única vez pelo período estipulado no artigo 5, ponto 6, ou seja, mais 5 dias úteis.
  2. Todos os utilizadores perdem o direito à renovação do prazo de empréstimo sempre que as obras em causa tenham sido solicitadas por outros utilizadores.
  3. É obrigatório que o utente faça o pedido de renovação presencialmente nos Serviços de Biblioteca, dentro do horário de funcionamento, e/ou por email, até meia hora antes do fecho da mesma, para biblioteca@isvouga.pt.

Artigo 10.º
(penalizações)

  1. A entrega de obras requisitadas fora do prazo previsto implica a penalização de 1€ (um euro) por cada dia de atraso e por cada obra retida, até ao valor comercial da obra.
  2. A aplicação da penalização tem efeitos a partir do primeiro dia útil após o termo do prazo previsto para entrega.
  3. O pagamento das penalizações referidas é efetuado diretamente nos Serviços Administrativos (tesouraria), onde será emitido um comprovativo de pagamento que deve ser apresentado nos Serviços de Biblioteca na próxima requisição.
  4. No caso de o utilizador não efetuar o pagamento previsto no número 1, fica sujeito à suspensão do direito à requisição e à emissão de quaisquer documentos solicitados aos serviços administrativos do Instituto, até efetuar o pagamento.

Artigo 11.º
(indemnização por extravio ou danos causados a publicações)

  1. As obras extraviadas ou danificadas ficam sujeitas à reposição do exemplar ou a uma indemnização correspondente ao seu valor comercial, por parte do utilizador.
  2. Considera-se dano de uma obra, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações colocadas.

Artigo 12.º
(disposições finais)

  1. O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento disciplinar, competindo ao responsável da Biblioteca fazer a respetiva participação à Direção do Instituto.
  2. É reservado o direito de impedir o acesso à Biblioteca a qualquer utilizador cujo comportamento se tenha anteriormente revelado inadequado no local.
  3. Os funcionários da Biblioteca podem exigir em qualquer momento a apresentação de um documento de identificação ao utente na Biblioteca.
  4. Os utilizadores da Biblioteca podem sugerir melhorias/ aperfeiçoamento da informação disponibilizada através de quaisquer meios de auscultação de opinião (inquéritos de avaliação de desempenho dos docentes, inquéritos sobre qualidade dos serviços, caixa de reclamações física e on-line, bem como através do site da internet ou BIBLIOTECA VIRTUAL).
  5. Os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo responsável da Biblioteca e/ou pela Direção do Instituto.

Aprovado DIR - 19-02-2016